Perguntas frequentes sobre tributação no Krak: envio de fiat, cripto e stablecoins não-CBDC

Última atualização: 3 de julho de 2026

Considerações fiscais – envio e recebimento de cripto ou fiat

O envio de ativos digitais, incluindo BTC, ETH e stablecoins não-CBDC suportadas (ex.: USDG, USDC, PYUSD, EURC, EURT, etc.), é geralmente tratado como uma alienação tributável a menos que seja uma transferência para outra conta ou carteira do mesmo cliente. Em geral, stablecoins não-CBDC são tratadas como cripto, não como fiat, mesmo que atreladas a uma moeda fiat.

Portanto, registre as seguintes informações para cada cripto transferida:

  • Preço de aquisição, incluindo taxas

  • Data de aquisição

  • Valor de mercado (FMV) no momento do envio

  • Ganho/perda resultante

  • Limites de isenção do imposto sobre doações

Observação: Serviços de consolidação fiscal de cripto, como Koinly.io ou Cointracker.io, podem ajudar você a acompanhar suas transferências de cripto e auxiliar nos cálculos fiscais correspondentes. Para mais informações sobre como conectar sua conta a um serviço de consolidação fiscal de cripto, consulte as perguntas frequentes sobre a Tax API.

Transferências de fiat doméstico: O envio de moeda fiat doméstica (nacional ou internacional) geralmente não é tributável quando o remetente envia sua própria moeda; no entanto, o cliente pode precisar considerar:

  • Limites de isenção do imposto sobre doações

  • Documentação de câmbio (FX) internacional

Transferências de fiat estrangeiro: O envio de uma moeda estrangeira, sob a perspectiva do remetente, é geralmente tratado como uma alienação tributável, sujeita à tributação sobre a diferença entre o preço de aquisição na moeda doméstica e o valor no momento da alienação. Ao enviar moeda fiat estrangeira, o cliente deve registrar e considerar:

  • Preço de aquisição, incluindo taxas

  • Data de aquisição

  • Valor de mercado (FMV) no momento do envio

  • Ganho/perda resultante

  • Documentação de câmbio (FX) internacional

  • Limites de isenção do imposto sobre doações

O recebimento de cripto ou stablecoins geralmente é tributável se representar renda. Em geral, você não terá imposto a pagar se estiver recebendo:

  • Um presente pessoal

  • Um reembolso

  • Uma devolução de fundos

  • Uma transferência estritamente pessoal entre amigos ou familiares

  • Uma autotransferência entre suas próprias contas ou carteiras

Você pode ter renda tributável ao receber cripto como pagamento:

  • Remuneração por serviços prestados

  • Receita empresarial ou de vendas

  • Pagamento de um comerciante/contrato

  • Recompensas, incentivos ou rendimentos

  • Promoção, bônus ou recompensas por indicação

  • Qualquer valor vinculado a atividade econômica

Observação: esses são usos proibidos do Krak, a menos que você seja um comerciante participante do Programa de Processamento de Pagamentos para Comerciantes do Krak.

Embora o recebimento de cripto (incluindo stablecoins não-CBDC) e moedas estrangeiras possa não ser tributável, disposições subsequentes podem ser tributáveis. Por isso, os clientes precisarão registrar:

  • Valor no momento do recebimento, incluindo quaisquer taxas

  • Data do recebimento

  • Se não for uma transferência pessoal, o motivo do recebimento da cripto

Observação: Serviços de consolidação tributária de cripto, como Koinly.io ou Cointracker.io, podem ajudá-lo a rastrear suas transferências e a realizar os cálculos de impostos correspondentes. Para mais informações sobre como conectar sua conta a um serviço de consolidação fiscal de cripto, consulte as perguntas frequentes sobre a Tax API.

As autotransferências geralmente não são consideradas disposições e, portanto, podem não precisar ser declaradas.

Considerações fiscais para pagamentos a comerciantes

Sim, se o comerciante fizer parte do Programa de Pagamentos a Comerciantes do Krak. Caso contrário, o Krak deve ser usado apenas para enviar pagamentos a amigos e familiares.

A Kraken oferece suporte aos requisitos de declaração fiscal dos comerciantes participantes do Programa de Processamento de Pagamentos a Comerciantes do Krak.

Sim, se o comerciante fizer parte do Programa de Pagamentos a Comerciantes do Krak. Caso contrário, o Krak deve ser usado apenas para enviar pagamentos a amigos e familiares.

A Kraken oferece suporte aos requisitos de declaração fiscal dos comerciantes participantes do Programa de Processamento de Pagamentos a Comerciantes do Krak.

Considerações específicas de declaração

Esta seção aborda o que a Kraken pode reportar às autoridades fiscais em relação a uma transferência pelo Krak.

Visão geral do 1099-DA

A partir de 2025, com as novas regras de declaração para corretoras nos EUA:

  • Clientes americanos poderão receber um Formulário 1099-DA referente a alienações de ativos digitais sujeitas a declaração, incluindo o envio de cripto ou stablecoins não-CBDC quando tratados como alienação.

  • O Formulário 1099-DA incluirá as seguintes informações:

    • Ativo digital enviado

    • Produto bruto (valor justo de mercado do valor enviado em USD)

    • Data do envio

  • Além disso, quando exigido, as seguintes informações também poderão ser declaradas:

    • Data de aquisição

    • Base de custo

    • Ganho/perda

O CARF é um novo framework de reporte fiscal para transações de cripto. O CARF vai padronizar a declaração em mais de 100 jurisdições, com a UE (DAC 8) e o Reino Unido adotando o CARF a partir de 2026.

No âmbito do CARF, a Kraken poderá ser obrigada a reportar:

  • Transferências de cripto, incluindo a identificação do tipo de transação (envio/recebimento)

  • Valor de cripto transferido (recebido e enviado)

  • Valor justo de mercado agregado das transferências (recebidas e enviadas) por tipo de cripto

  • Nome, endereço e número de identificação fiscal do titular da conta

Para mais informações sobre o CARF, consulte estas perguntas frequentes.

O CESOP é um sistema da UE que coleta informações sobre pagamentos transfronteiriços. Para nossos clientes na UE, os saldos de contas fiat são mantidos em uma Instituição de Moeda Eletrônica. As Instituições de Moeda Eletrônica, na qualidade de prestadoras de serviços de pagamento, são obrigadas a declarar determinadas transferências fiat transfronteiriças originadas em jurisdições da UE. Clientes que receberem mais de 25 pagamentos transfronteiriços da UE em um trimestre civil podem estar sujeitos ao reporte no âmbito do CESOP.

Nos termos da Instrução Normativa RFB 1.888/2019, as exchanges de cripto devem reportar todas as transações de cripto elegíveis, incluindo transferências P2P, quando envolverem residentes fiscais no Brasil e quando os limites ou condições de reporte forem atingidos.

Para mais informações sobre os relatórios previstos pela IN RFB 1.888/2019, consulte estas perguntas frequentes.

Disclaimer: As informações desta seção de perguntas frequentes têm caráter exclusivamente educativo e não constituem assessoria tributária, jurídica ou financeira. As leis tributárias e as obrigações de declaração variam conforme a jurisdição e podem ser alteradas ao longo do tempo. Seu regime tributário pessoal pode depender de suas circunstâncias individuais, incluindo seu país de residência, a natureza de suas transações e a forma como você usa sua conta.

Antes de tomar qualquer decisão com base nas informações aqui apresentadas, consulte um consultor tributário qualificado ou outro profissional familiarizado com a sua situação específica. A Kraken não presta assessoria tributária, contábil ou jurídica e não se responsabiliza por quaisquer ações tomadas com base nessas informações.

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