Perguntas frequentes sobre impostos no Krak: envio de moeda fiat, cripto e stablecoins não-CBDC

Última atualização: 3 de julho de 2026

Considerações fiscais – envio e receção de cripto ou moeda fiat

O envio de ativos digitais, incluindo BTC, ETH e stablecoins não-CBDC suportadas (por ex., USDG, USDC, PYUSD, EURC, EURT, etc.) é geralmente tratado como uma alienação tributável a menos que se trate de uma transferência para outra conta ou carteira do mesmo cliente. Em geral, as stablecoins não-CBDC são tratadas como cripto, não como moeda fiat, mesmo que estejam indexadas a uma moeda fiat.

Deverá, por isso, registar os seguintes dados relativos a qualquer cripto transferida:

  • Preço de aquisição, incluindo comissões

  • Data de aquisição

  • Justo valor de mercado (FMV) no momento do envio

  • Ganho/perda resultante

  • Limites de imposto sobre doações

Observação: Serviços de consolidação fiscal para cripto, como Koinly.io ou Cointracker.io, poderão ajudá-lo a acompanhar as suas transferências de cripto e a efetuar os respetivos cálculos fiscais. Para mais informações sobre como ligar a sua conta a um serviço de agregação fiscal para cripto, consulte as Perguntas frequentes sobre a API fiscal.

Transferências domésticas de moeda fiat: O envio de moeda fiat nacional (a nível interno ou transfronteiriço) não é, em geral, tributável quando o remetente envia a sua própria moeda nacional; contudo, o cliente poderá ter de considerar:

  • Limites de imposto sobre doações

  • Documentação cambial transfronteiriça

Transferências de moeda fiat estrangeira: O envio de uma moeda estrangeira é, em geral, tratado como uma alienação tributável, sujeita a imposto sobre a diferença entre o preço de aquisição expresso em moeda nacional e o valor no momento da alienação. Ao enviar moeda fiat estrangeira, o cliente deverá registar e considerar:

  • Preço de aquisição, incluindo comissões

  • Data de aquisição

  • Justo valor de mercado (FMV) no momento do envio

  • Ganho/perda resultante

  • Documentação cambial transfronteiriça

  • Limites de imposto sobre doações

Receber cripto ou stablecoins é geralmente tributável se representar rendimento. Em geral, não terá qualquer obrigação fiscal se estiver a receber:

  • Uma oferta pessoal

  • Um reembolso

  • Uma devolução de fundos

  • Uma transferência estritamente pessoal de amigos ou familiares

  • Uma autotransferência da sua própria conta ou carteira

Poderá ter rendimentos tributáveis se receber cripto como pagamento:

  • Remuneração por serviços prestados

  • Receitas ou vendas empresariais

  • Pagamento de um comerciante/contrato

  • Recompensas, incentivos ou rendimentos

  • Uma promoção, bónus ou recompensas de referenciação

  • Qualquer valor associado a atividade económica

Nota: estas são utilizações proibidas do Krak, exceto se for um comerciante inscrito no Programa de Processamento de Pagamentos a Comerciantes do Krak.

Embora a receção de cripto (incluindo stablecoins não-CBDC) e de moedas estrangeiras possa não ser tributável, as alienações subsequentes poderão sê-lo, pelo que os clientes terão de registar:

  • Valor no momento da receção, incluindo quaisquer comissões

  • Data de receção

  • Se não se tratar de uma transferência pessoal, o motivo da receção da cripto

Observação: Serviços de agregação fiscal cripto como Koinly.io ou Cointracker.io poderão ajudá-lo a acompanhar as suas transferências e a realizar os cálculos fiscais associados. Para mais informações sobre como ligar a sua conta a um serviço de agregação fiscal para cripto, consulte as Perguntas frequentes sobre a API fiscal.

As autotransferências não constituem, em geral, alienações e podem não ser declaráveis.

Considerações fiscais para pagamentos a comerciantes

Sim, se o comerciante fizer parte do Programa de Pagamentos a Comerciantes da Krak. Caso contrário, a Krak destina-se exclusivamente ao envio de pagamentos a amigos e familiares.

A Kraken cumpre os requisitos de reporte fiscal dos comerciantes integrados no Programa de Processamento de Pagamentos a Comerciantes da Krak.

Sim, se o comerciante fizer parte do Programa de Pagamentos a Comerciantes da Krak. Caso contrário, a Krak destina-se exclusivamente ao envio de pagamentos a amigos e familiares.

A Kraken cumpre os requisitos de reporte fiscal dos comerciantes integrados no Programa de Processamento de Pagamentos a Comerciantes da Krak.

Considerações específicas de reporte

Esta secção descreve o que a Kraken pode comunicar às autoridades fiscais relativamente a uma transferência Krak.

Visão geral do Formulário 1099-DA

A partir de 2025, com as novas regras de reporte de corretoras nos EUA:

  • Os clientes norte-americanos poderão receber um Formulário 1099-DA relativo a alienações de ativos digitais sujeitas a reporte, incluindo o envio de cripto ou stablecoins não-CBDC quando tratados como alienação.

  • O Formulário 1099-DA incluirá as seguintes informações:

    • Ativo digital enviado

    • Receitas brutas (justo valor de mercado do montante enviado em USD)

    • Data de envio

  • Sempre que exigido, poderão também ser reportadas as seguintes informações:

    • Data de aquisição

    • Base de custo

    • Ganho/perda

O CARF é um novo quadro de reporte fiscal para transações de cripto. O CARF vai uniformizar o reporte em mais de 100 jurisdições, com a UE (DAC 8) e o Reino Unido a adotarem o CARF a partir de 2026.

No âmbito do CARF, a Kraken poderá ser obrigada a reportar:

  • Transferências de cripto, incluindo a identificação do tipo de transação (envio/receção)

  • Montante de cripto transferido (recebido e enviado)

  • Valor justo de mercado agregado das transferências (recebidas e enviadas) por tipo de cripto

  • Nome, morada e número de identificação fiscal (NIF) do titular da conta

Para mais informações sobre o CARF, consulte estas perguntas frequentes.

O CESOP é um sistema da UE que recolhe informações sobre pagamentos transfronteiriços. Para os nossos clientes na UE, os saldos das contas em fiat são detidos numa instituição de moeda eletrónica. As instituições de moeda eletrónica, enquanto prestadoras de serviços de pagamento, são obrigadas a reportar determinadas transferências transfronteiriças de fiat com origem numa jurisdição da UE. Os clientes que recebam mais de 25 pagamentos transfronteiriços provenientes da UE num trimestre civil podem ficar sujeitos ao reporte ao abrigo do CESOP.

Ao abrigo da Instrução Normativa RFB 1.888/2019, as exchanges cripto são obrigadas a reportar todas as transações cripto elegíveis, incluindo transferências P2P, quando envolvam residentes fiscais brasileiros e quando sejam atingidos os limites ou condições de reporte.

Para mais informações sobre a comunicação ao abrigo da 1.888/2019, consulte estas perguntas frequentes.

Isenção de responsabilidade: As informações contidas nestas Perguntas frequentes destinam-se exclusivamente a fins educativos gerais e não constituem aconselhamento fiscal, jurídico ou financeiro. A legislação fiscal e as obrigações de reporte variam consoante a jurisdição e podem ser alteradas ao longo do tempo. O seu tratamento fiscal pessoal pode depender das suas circunstâncias individuais, incluindo o seu país de residência, a natureza das suas transações e a forma como utiliza a sua conta.

Antes de agir com base em qualquer informação aqui disponibilizada, deverá consultar um consultor fiscal qualificado ou outro profissional familiarizado com a sua situação específica. A Kraken não presta aconselhamento fiscal, contabilístico ou jurídico, e não é responsável por quaisquer ações tomadas com base nestas informações.

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Contacte o apoio através da app Krak no seu telemóvel.

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